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Averbação do divórcio em 2026: quanto custa, como fazer e o que acontece se não fizer

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Assinar a escritura (ou receber a sentença) não é o último passo do divórcio. Para que a certidão de casamento mostre que vocês estão divorciados, é preciso fazer a averbação no cartório de registro civil. Veja o que é, quanto custa em 2026, como pedir e o que pode dar errado se ela ficar para depois.

O que é a averbação do divórcio

Averbar é anotar, no registro do casamento, um fato que muda a situação das pessoas. O Código Civil (art. 10, I) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determinam que o divórcio seja averbado. Enquanto isso não acontece, a certidão de casamento continua mostrando vocês como casados, mesmo que o divórcio já tenha sido feito.

Quanto custa averbar o divórcio em 2026

A averbação é cobrada pelo cartório de registro civil conforme a tabela de emolumentos de cada estado, atualizada todo ano. Não há um preço nacional: o valor depende do estado onde o casamento foi registrado. Além da averbação, normalmente se paga a nova certidão de casamento, já com o divórcio anotado.

  • Quem paga: o casal combina. Muitas vezes isso já fica definido na própria escritura ou no acordo.
  • Gratuidade: quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade. Quando o divórcio foi feito com justiça gratuita, a averbação também costuma ser gratuita.
  • Onde conferir o valor: no próprio cartório de registro civil ou na tabela do Tribunal de Justiça do estado. Veja também quanto custa um divórcio em cartório em 2026.
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Como fazer a averbação, passo a passo

  1. Tenha o documento do divórcio: o traslado da escritura pública (divórcio em cartório) ou o mandado de averbação expedido pelo juiz (divórcio judicial). A escritura não precisa de homologação judicial: ela já vale para o registro (CPC, art. 733, §1º).
  2. Leve ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Se o casamento foi registrado em outra cidade, em muitos casos o pedido pode ser feito pela internet, pela plataforma do Registro Civil (registrocivil.org.br), ou por meio de um cartório perto de você.
  3. Pergunte ao cartório de notas que fez a escritura se ele mesmo encaminha a averbação. Alguns cartórios fazem isso, e isso evita idas e vindas.
  4. Peça a nova certidão de casamento já com o divórcio averbado. É ela que você vai apresentar daqui em diante.
  5. Se voltou a usar o nome de solteiro(a), atualize depois o RG, o CPF, o título de eleitor, os bancos e o INSS, usando a certidão averbada.

O que acontece se não fizer a averbação

  • Para os documentos, você continua casado(a). A certidão de casamento não mostra o divórcio.
  • Casar de novo fica travado: para a habilitação de um novo casamento, o cartório exige a certidão com o divórcio averbado.
  • Venda e compra de imóveis: o cartório de imóveis e o comprador vão exigir a situação civil atualizada, e a assinatura do ex-cônjuge pode ser pedida.
  • Nome: quem voltou a usar o nome de solteiro(a) não consegue atualizar os documentos sem a certidão averbada.
  • Bancos, INSS e herança: a situação civil desatualizada pode atrasar financiamentos, pensões e inventários.

Não existe multa por atraso, mas quanto antes a averbação for feita, menos problemas aparecem lá na frente.

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Partilha de imóveis: além da averbação

Se houve divisão de imóveis, a averbação na certidão de casamento não basta. A escritura (ou o formal de partilha) também precisa ser registrada na matrícula de cada imóvel, no cartório de registro de imóveis, com custo próprio e, conforme o caso, imposto (ITCMD ou ITBI).

Divórcio feito no exterior

Em regra, o divórcio estrangeiro precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser averbado no Brasil. A exceção é o divórcio consensual simples (sem filhos, bens ou pensão a resolver), que pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, conforme as normas do CNJ. Veja divórcio feito no exterior vale no Brasil?

Perguntas frequentes

Existe prazo para averbar o divórcio?

Não há prazo com multa, mas o ideal é averbar logo depois da escritura ou da sentença para evitar problemas com documentos, imóveis e um novo casamento.

Preciso de advogado para fazer a averbação?

Normalmente não. A averbação é um pedido feito ao cartório com o documento do divórcio. O advogado é obrigatório na escritura do divórcio e pode orientar o pedido de averbação.

Um só dos dois pode pedir a averbação?

Sim. Qualquer um dos ex-cônjuges pode pedir, apresentando o documento do divórcio.

Fiz o divórcio há anos e nunca averbei. E agora?

Ainda dá para fazer. Basta conseguir uma cópia (traslado) da escritura no cartório de notas, ou do mandado no processo, e levar ao registro civil.

Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Valores e procedimentos podem variar por estado e por cartório. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.

Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

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