Assinar a escritura (ou receber a sentença) não é o último passo do divórcio. Para que a certidão de casamento mostre que vocês estão divorciados, é preciso fazer a averbação no cartório de registro civil. Veja o que é, quanto custa em 2026, como pedir e o que pode dar errado se ela ficar para depois.
O que é a averbação do divórcio
Averbar é anotar, no registro do casamento, um fato que muda a situação das pessoas. O Código Civil (art. 10, I) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determinam que o divórcio seja averbado. Enquanto isso não acontece, a certidão de casamento continua mostrando vocês como casados, mesmo que o divórcio já tenha sido feito.
Quanto custa averbar o divórcio em 2026
A averbação é cobrada pelo cartório de registro civil conforme a tabela de emolumentos de cada estado, atualizada todo ano. Não há um preço nacional: o valor depende do estado onde o casamento foi registrado. Além da averbação, normalmente se paga a nova certidão de casamento, já com o divórcio anotado.
- Quem paga: o casal combina. Muitas vezes isso já fica definido na própria escritura ou no acordo.
- Gratuidade: quem não pode pagar sem prejuízo do próprio sustento pode pedir a gratuidade. Quando o divórcio foi feito com justiça gratuita, a averbação também costuma ser gratuita.
- Onde conferir o valor: no próprio cartório de registro civil ou na tabela do Tribunal de Justiça do estado. Veja também quanto custa um divórcio em cartório em 2026.
Como fazer a averbação, passo a passo
- Tenha o documento do divórcio: o traslado da escritura pública (divórcio em cartório) ou o mandado de averbação expedido pelo juiz (divórcio judicial). A escritura não precisa de homologação judicial: ela já vale para o registro (CPC, art. 733, §1º).
- Leve ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado. Se o casamento foi registrado em outra cidade, em muitos casos o pedido pode ser feito pela internet, pela plataforma do Registro Civil (registrocivil.org.br), ou por meio de um cartório perto de você.
- Pergunte ao cartório de notas que fez a escritura se ele mesmo encaminha a averbação. Alguns cartórios fazem isso, e isso evita idas e vindas.
- Peça a nova certidão de casamento já com o divórcio averbado. É ela que você vai apresentar daqui em diante.
- Se voltou a usar o nome de solteiro(a), atualize depois o RG, o CPF, o título de eleitor, os bancos e o INSS, usando a certidão averbada.
O que acontece se não fizer a averbação
- Para os documentos, você continua casado(a). A certidão de casamento não mostra o divórcio.
- Casar de novo fica travado: para a habilitação de um novo casamento, o cartório exige a certidão com o divórcio averbado.
- Venda e compra de imóveis: o cartório de imóveis e o comprador vão exigir a situação civil atualizada, e a assinatura do ex-cônjuge pode ser pedida.
- Nome: quem voltou a usar o nome de solteiro(a) não consegue atualizar os documentos sem a certidão averbada.
- Bancos, INSS e herança: a situação civil desatualizada pode atrasar financiamentos, pensões e inventários.
Não existe multa por atraso, mas quanto antes a averbação for feita, menos problemas aparecem lá na frente.
📋 Quer saber se o seu divórcio pode ser feito em cartório? Faça o teste de elegibilidade.
Partilha de imóveis: além da averbação
Se houve divisão de imóveis, a averbação na certidão de casamento não basta. A escritura (ou o formal de partilha) também precisa ser registrada na matrícula de cada imóvel, no cartório de registro de imóveis, com custo próprio e, conforme o caso, imposto (ITCMD ou ITBI).
Divórcio feito no exterior
Em regra, o divórcio estrangeiro precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser averbado no Brasil. A exceção é o divórcio consensual simples (sem filhos, bens ou pensão a resolver), que pode ser averbado diretamente no cartório de registro civil, conforme as normas do CNJ. Veja divórcio feito no exterior vale no Brasil?
Perguntas frequentes
Existe prazo para averbar o divórcio?
Não há prazo com multa, mas o ideal é averbar logo depois da escritura ou da sentença para evitar problemas com documentos, imóveis e um novo casamento.
Preciso de advogado para fazer a averbação?
Normalmente não. A averbação é um pedido feito ao cartório com o documento do divórcio. O advogado é obrigatório na escritura do divórcio e pode orientar o pedido de averbação.
Um só dos dois pode pedir a averbação?
Sim. Qualquer um dos ex-cônjuges pode pedir, apresentando o documento do divórcio.
Fiz o divórcio há anos e nunca averbei. E agora?
Ainda dá para fazer. Basta conseguir uma cópia (traslado) da escritura no cartório de notas, ou do mandado no processo, e levar ao registro civil.
Conteúdo informativo, atualizado em outubro de 2026. Valores e procedimentos podem variar por estado e por cartório. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
Leia também
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

