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Foto: Daiga Ellaby / Unsplash

Decidi me separar: por onde começar?

  • Última modificação do post:setembro 30, 2026
  • Tempo de leitura:2 minutos de leitura

Tomar a decisão de se separar costuma ser a parte mais difícil. Depois dela, surgem muitas dúvidas práticas: o que fazer primeiro, quais documentos reunir, como ficam os filhos e os bens. Este guia organiza os primeiros passos.

1. Cuide da sua segurança e do seu bem-estar

Se existe qualquer situação de violência, a prioridade é a sua proteção. Em caso de perigo, ligue 190. Para orientação, a Central de Atendimento à Mulher atende pelo 180, de forma gratuita e sigilosa. Veja também a página sobre violência doméstica.

Fora dessas situações, vale buscar apoio emocional — de amigos, da família ou de um profissional de saúde mental. Decisões tomadas com mais calma costumam gerar acordos melhores para todos.

2. Entenda que o divórcio é um direito

Desde 2010 (Emenda Constitucional nº 66), o divórcio não depende de tempo mínimo de casamento nem de apontar culpados. Basta a vontade de um dos cônjuges. O que define o caminho é a existência ou não de acordo.

📋 Quer saber se o seu divórcio pode ser feito em cartório? Faça o teste de elegibilidade.

  • Com acordo: divórcio consensual, que pode ser feito em cartório, por escritura pública, inclusive por videoconferência.
  • Sem acordo: divórcio litigioso, feito por processo judicial.

3. Converse sobre os pontos principais

Antes de qualquer formalidade, é útil que o casal converse sobre:

  • divisão dos bens (imóveis, veículos, contas, dívidas);
  • pensão entre os cônjuges, se houver necessidade;
  • se algum dos dois vai voltar a usar o nome de solteiro;
  • havendo filhos, guarda, convivência e pensão.

Veja dicas em como conversar sobre o divórcio sem briga.

4. Reúna os documentos

Os mais pedidos são a certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver) e documentos dos bens. Confira a lista completa de documentos para o divórcio.

5. Se houver filhos menores

Quando há filhos menores ou incapazes, guarda, convivência e pensão precisam ser definidas na Justiça. Resolvidas essas questões, o divórcio pode ser feito em cartório (Resolução CNJ nº 571/2024). Veja também como contar para os filhos sobre a separação.

6. Procure orientação jurídica

O advogado é obrigatório no divórcio em cartório — e pode ser um só para o casal, quando há acordo. A orientação ajuda a evitar erros na partilha, na pensão e no registro do divórcio.

Quer saber se o seu caso pode ser resolvido em cartório? Faça o teste de elegibilidade.

Conteúdo informativo, atualizado em setembro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.

Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

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