Decidir se separar é difícil, e não saber por onde começar deixa tudo mais pesado. A boa notícia: hoje o caminho é mais simples do que muita gente imagina. Não existe prazo mínimo de casamento, não é preciso “se separar antes” e ninguém precisa provar culpa. Veja, passo a passo, o que fazer.
Se você está em perigo, a prioridade é a sua segurança: ligue 190. Para orientação sigilosa, ligue 180. Veja também a página Violência doméstica.
Passo a passo para quem quer se separar
- Organize a sua vida prática. Separe documentos pessoais, certidão de casamento, documentos dos bens (imóveis, carros, contas) e, se houver filhos, as certidões deles. Anote rendas e despesas da casa.
- Converse, se for seguro. Quando os dois concordam, tudo fica mais simples. Se a conversa estiver difícil, veja caminhos de mediação e apoio.
- Entenda qual é o seu caminho: em cartório (quando há acordo) ou na Justiça (quando não há acordo ou há filhos menores com guarda e pensão a definir).
- Pense nos filhos: onde vão morar, como será a convivência e a pensão. Veja como contar para os filhos.
- Converse com uma advogada antes de sair de casa ou de dividir bens, para não abrir mão de direitos sem saber.
Separar ou divorciar? Qual a diferença hoje
Separação de fato
É quando o casal deixa de viver junto, sem nenhum papel. Não encerra o casamento: para os documentos, vocês continuam casados.
Divórcio
É o que encerra o casamento de verdade. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, pode ser pedido a qualquer momento, sem fase de separação antes. Em 2023, o STF confirmou que a antiga separação formal deixou de existir como etapa.
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Os dois caminhos do divórcio
Em cartório
Quando os dois concordam com o divórcio e com as condições (bens, pensão entre vocês, nome). Pode ser feito por videoconferência. Com filhos menores, guarda e pensão precisam ser definidas antes na Justiça.
Na Justiça
Quando não há acordo, o outro não responde ou é preciso decidir sobre filhos, pensão ou bens. O divórcio é um direito e pode ser pedido mesmo sem a concordância do outro.
Dúvidas comuns de quem quer se separar
Se eu sair de casa, perco meus direitos?
Em regra, sair de casa não faz perder o direito aos bens do casal nem à guarda dos filhos. Mas existe uma regra específica: quem abandona o lar e deixa de cuidar do imóvel por dois anos pode perder a parte dele para o outro, em certas situações (usucapião familiar, Código Civil, art. 1.240-A). Por isso, converse com uma advogada antes de sair.
Preciso de um motivo para pedir o divórcio?
Não. Não é preciso provar traição nem culpa. A decisão de um dos dois é suficiente.
E se ele não quiser se separar?
O divórcio pode ser pedido na Justiça mesmo sem a concordância do outro. O que pode ser discutido são as condições.
Não tenho dinheiro. Como faço?
Há gratuidade no cartório e na Justiça para quem não pode pagar, e a Defensoria Pública presta assistência gratuita. Veja divórcio amigável gratuito.
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Conteúdo informativo, reescrito em outubro de 2026. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.
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Tem dúvidas sobre o seu caso?
Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.
Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior


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