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Quanto tempo demora um divórcio? Cartório x judicial (2026)

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“Quanto tempo demora um divórcio?” é uma das primeiras perguntas de quem decide se separar. A resposta depende principalmente de dois fatores: se o casal está de acordo e se há filhos menores. Veja o que influencia o prazo em cada caminho e o que você pode fazer para não perder tempo.

Primeiro, o que mudou: desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não existe mais prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia, e ninguém precisa provar culpa (traição, abandono etc.) para se divorciar. O divórcio pode ser pedido a qualquer momento, por qualquer um dos dois. As antigas exigências de tempo mínimo de casamento ou de separação não valem mais.

Os três caminhos e o que define o prazo de cada um

1Em geral, o mais rápido

Em cartório (extrajudicial)

Quando o casal está de acordo sobre tudo, o divórcio é feito por escritura pública, sem processo judicial, inclusive por videoconferência.

  • O que mais pesa no prazo: reunir os documentos e a agenda do cartório.
  • Com a documentação em ordem, costuma ser questão de semanas.
  • Havendo filhos menores, guarda e pensão devem estar resolvidas antes na Justiça (Resolução CNJ nº 571/2024).
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Judicial consensual

O casal está de acordo, mas precisa da Justiça, por exemplo para homologar o acordo sobre filhos menores.

📋 Quer saber se o seu divórcio pode ser feito em cartório? Faça o teste de elegibilidade.

  • O juiz analisa e homologa o acordo, com participação do Ministério Público quando há filhos menores.
  • O prazo depende da vara, mas costuma ser bem menor que o de um litígio.
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Judicial litigioso

Não há acordo sobre o divórcio ou sobre bens, guarda ou pensão.

  • O divórcio em si costuma ser decretado logo, porque é um direito; o que demora é a discussão das outras questões.
  • Pode levar de meses a anos, conforme os pontos em conflito, as provas e os recursos.
  • Entenda o divórcio judicial.

O que mais atrasa um divórcio

  • Documentos desatualizados: a certidão de casamento, em geral, precisa ter sido emitida há no máximo 90 dias.
  • Casamento não registrado no Brasil: quem casou no exterior precisa transcrever o casamento antes.
  • Divergências sobre bens: imóveis, veículos e empresas sem documentação em dia exigem mais tempo.
  • Filhos menores sem guarda e pensão definidas.
  • Cônjuge que não responde ou está em local desconhecido (no processo judicial, pode ser preciso citação por edital).

Como ganhar tempo

  1. Converse antes e tente chegar a um acordo sobre bens, pensão e uso do nome. Se a conversa estiver difícil, veja caminhos de mediação.
  2. Separe os documentos desde já: lista completa de documentos.
  3. Se não houver acordo sobre os bens, lembre-se: o divórcio pode ser feito agora e a partilha depois (Código Civil, art. 1.581).
  4. Use a videoconferência: no cartório, os dois podem assinar de onde estiverem, inclusive do exterior.

Perguntas frequentes

Preciso esperar algum tempo de separação antes de pedir o divórcio?

Não. Desde 2010 não há prazo de separação nem de casamento. O divórcio pode ser feito a qualquer momento.

O divórcio em cartório é mais rápido que o judicial?

Em geral, sim, porque não depende da agenda de um processo. Mas só é possível quando há acordo e quando as questões dos filhos menores já estão resolvidas.

E se o meu cônjuge não quiser se divorciar?

O divórcio é um direito e pode ser pedido na Justiça mesmo sem a concordância do outro. Veja como funciona o divórcio judicial.

Depois da escritura ou da sentença, já estou divorciado?

Sim. Depois, o divórcio é averbado na certidão de casamento, no cartório de registro civil, e a partilha de imóveis é registrada no cartório de imóveis.

Quer saber qual caminho serve para o seu caso? Faça o teste de elegibilidade.

Conteúdo informativo, reescrito em setembro de 2026. Os prazos variam conforme o caso, o cartório e a vara; não há garantia de prazo. Cada caso é analisado individualmente. Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617.

Tem dúvidas sobre o seu caso?

Cada situação tem detalhes próprios — filhos, bens, casamento no exterior. Em cartório ou na Justiça, converse com a advogada e entenda qual é o caminho para o seu caso.

Dra. Marina Monteiro de Oliveira – OAB/RJ 176.617 · Atendimento online no Brasil e no exterior

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